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Aviso 8197/2007, de 7 de Maio

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Sumário

Nomeação de Celina Maria Pereira Alveno Aveiro como técnica superior de 2.ª classe, direito

Texto do documento

Aviso 8197/2007

Em cumprimento do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que, de acordo com a acta do júri, na sequência de concurso externo de ingresso, baseada no acórdão proferido no auto de reclamação n.º 87/96, de 9 de Julho, e no Acórdão 100/98, de 5 de Maio, ambos do Tribunal de Contas, foi, por despacho de 20 de Abril de 2007, nomeada definitivamente, com dispensa de frequência de estágio, para técnica superior de 2.ª classe, direito, Celina Maria Pereira Alveno Aveiro, devendo a nomeada tomar posse no prazo máximo de 20 dias contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República. (O processo está isento de visto do Tribunal de Contas.)

20 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, Gabriel de Lima Farinha.

2611009045

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1564723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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