Aviso (extracto) 8191/2007, de 7 de Maio
Licença sem vencimento até 90 dias de assistente administrativo especialista
Aviso (extracto) n.º 8191/2007
Pedido de licença sem vencimento
Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 19 de Abril corrente, foi deferido o pedido de licença sem vencimento até 90 dias, a partir de 20 de Abril do corrente ano, à funcionária Maria de Fátima Fernandes Sousa Lima, com a categoria de assistente administrativa especialista, de acordo com o artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
23 de Abril de 2007. - O Vereador com Competências Delegadas, José António de Carvalho Soares da Mota.
2611009056
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1564716.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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