Aviso (extracto) 8175/2007, de 7 de Maio
Lista de antiguidade reportada a 31 de Dezembro de 2006 do pessoal docente e não docente da Escola Superior de Tecnologia da Saúde
Aviso (extracto) n.º 8175/2007
Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, deste Instituto Politécnico, a lista de antiguidade dos funcionários docentes e não docentes da Escola Superior, com referência a 31 de Dezembro de 2006.
Da organização da lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação deste aviso (artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março).
11 de Abril de 2007. - O Administrador, Artur Manuel Quintas Cardoso Furtado.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1564680.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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