Aviso (extracto) 8159/2007, de 4 de Maio
Lista de antiguidade
Aviso (extracto) n.º 8159/2007
Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no edifício da Junta de Freguesia a lista de antiguidade dos funcionários desta autarquia organizada nos termos do artigo 93.º do citado diploma legal e que se reporta a 31 de Dezembro de 2006.
Nos termos do artigo 96.º do mesmo diploma, cabe reclamação para o órgão executivo no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
19 de Março de 2007. - A Presidente, Fernanda Nunes de Oliveira Gaspar.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1564564.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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