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Aviso 8146/2007, de 4 de Maio

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Sumário

Nomeação após comissão de serviço extraordinária de Maria Carolina da Silva Rosa, Luís António Preguiça Concórdia e Rui Miguel de Almeida Marquês

Texto do documento

Aviso 8146/2007

Para os devidos efeitos se faz público que, por despachos do presidente da Câmara de 17 de Abril de 2007, ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, aplicável à administração local por força do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, foram nomeados definitivamente, por reclassificação e após comissão de serviço extraordinária, os funcionários abaixo indicados:

Maria Carolina da Silva Rosa, com a categoria de auxiliar administrativo, posicionada no escalão 1, índice 128, para a categoria de assistente administrativo, escalão 1, índice 199.

Luís António Preguiça Concórdia, com a categoria de fiscal de leituras e cobranças, posicionado no escalão 2, índice 249, para a categoria de assistente administrativo especialista, escalão 1, índice 269.

Rui Miguel de Almeida Marquês, com a categoria de varejador, posicionado no escalão 1, índice 155, para a categoria de encarregado de pessoal auxiliar, escalão 1, índice 214.

20 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, Augusto Manuel Neto Carapinha Pólvora.

2611008677

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1564549.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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