Aviso 8132/2007, de 4 de Maio
Lista de antiguidade
Aviso 8132/2007
Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade dos funcionários desta Câmara Municipal, com referência a 31 de Dezembro de 2006, foi aprovada e afixada nos locais de uso e costume.
5 de Março de 2007. - O Vereador, Antonino Aurélio Vieira Sousa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1564535.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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