Aviso (extracto) 8092/2007, de 4 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - Administração Regional de Saúde do Algarve - Sub-Região de Saúde de Faro
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Fonte: Diário da República n.º 86/2007, Série II de 2007-05-04.
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Data:
2007-05-04
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Listas de antiguidade
Aviso (extracto) n.º 8092/2007
Em cumprimento do disposto no artigo 39.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, avisam-se os interessados que se encontram afixadas na sede destes serviços e nos centros de saúde as listas de antiguidade na categoria, com referência a 31 de Dezembro de 2006.
De acordo com o n.º 1 do artigo 96.º do mesmo decreto-lei, cabe reclamação à presente lista no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. (Isento de fiscalização prévia no Tribunal de Contas.)
30 de Março de 2007. - A Coordenadora, Maria Lurdes Teixeira Guerreiro.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1564434.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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