Aviso 8071/2007, de 3 de Maio
Licença sem vencimento de longa duração da auxiliar técnica de museografia Luísa Maria Cotrim Simões Gomes Luís Henriques
Aviso 8071/2007
Licença sem vencimento de longa duração
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 16 de Janeiro de 2007, foi autorizada licença sem vencimento de longa duração a Luísa Maria Cotrim Simões Gomes Luís Henriques, auxiliar técnica de museografia deste município, nos termos do que, genericamente, estatui a subsecção III do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, determinando a referida licença, designadamente, abertura de vaga e a suspensão do vínculo com a administração, com efeitos à referida data de 16 de Janeiro de 2007, conforme determina o n.º 1 do artigo 80.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, conjugado com o n.º 2 do artigo 78.º do mesmo diploma.
13 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, Narciso Ferreira Mota.
2611008054
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1564365.dre.pdf .
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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