Aviso 8070/2007, de 3 de Maio
Lista de antiguidade
Aviso 8070/2007
Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que será afixada à data da publicação no Diário da República do presente aviso, para consulta, a lista de antiguidade do pessoal do quadro privativo da Câmara Municipal de Pinhel relativa a 31 de Dezembro de 2006.
Da organização da referida lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, de harmonia com o disposto nos artigos 96.º, 97.º e 98.º do decreto-lei acima referido.
9 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, António Luís Monteiro Ruas.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1564364.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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