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Aviso 8059/2007, de 3 de Maio

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Sumário

Lista de antiguidade reportada ao pessoal do quadro

Texto do documento

Aviso 8059/2007

Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que a lista de antiguidade referente ao pessoal do quadro desta Câmara Municipal reportada a 31 de Dezembro de 2006, aprovada por meu despacho de 2 de Março de 2007, se encontra afixada na Divisão de Recursos Humanos desta autarquia, sita no edifício dos Paços do Concelho.

Mais se faz público que da organização da referida lista cabe reclamação a deduzir no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme determina o artigo 96.º do mencionado diploma legal.

7 de Março de 2007. - A Presidente da Câmara, Isabel Damasceno Campos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1564351.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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