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Aviso 8056/2007, de 3 de Maio

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Sumário

Celebração de contrato administrativo de provimento com Nuno Gaspar de Almeida Mourinho na categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2

Texto do documento

Aviso 8056/2007

De harmonia com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local por força do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que, no seguimento dos resultados obtidos no concurso externo de ingresso para especialista de informática do grau 1, nível 2 (estagiário), um lugar, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 21 de Julho de 2006, foi celebrado contrato administrativo de provimento, por urgente conveniência de serviço, com Nuno Gaspar de Almeida Mourinho na categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2 (estagiário), pelo prazo de seis meses, com início em 1 de Abril de 2007. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

4 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, Aníbal Sousa Reis Coelho da Costa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1564348.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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