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Aviso 8052/2007, de 3 de Maio

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Sumário

Projecto de alteração ao Regulamento do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público no concelho de Évora

Texto do documento

Aviso 8052/2007

José Ernesto Ildefonso Leão de Oliveira, presidente da Câmara Municipal de Évora, torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, que durante o período de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetido a inquérito público o projecto de alteração do Regulamento do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público no Concelho de Évora, aprovado em reunião da Câmara Municipal de Évora de 19 de Março de 2007.

Durante esse período poderão os interessados consultar o mencionado projecto de alteração no Departamento de Apoio Jurídico e Notariado, sito na Praça de Sertório, 7000-506 Évora.

10 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, José Ernesto Ildefonso Leão de Oliveira.

Projecto de alteração do Regulamento do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público no Concelho de Évora

Nota justificativa

O Regulamento do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público no Concelho de Évora, foi publicado no apêndice n.º 158 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 295, de 21 de Dezembro de 1999.

Face às alterações introduzidas no respectivo articulado, foi, de novo, publicado no apêndice n.º 15 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 30, em 5 de Fevereiro de 2004.

A presente proposta de alteração, aprovada pela Câmara Municipal de Évora em reunião de 19 de Março de 2007, tem por objectivo harmonizar o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais sediados no MARÉ - Mercado Abastecedor da Região de Évora, S. A., com o próprio período de funcionamento deste mercado.

Entretanto, e atento o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 48/96, de 15 de Maio, foram já ouvidas as entidades indicadas nesta norma, não se tendo verificado qualquer oposição à presente proposta de alteração.

Nestes termos, o artigo 8.º do Regulamento do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público no Concelho de Évora passará a ter a seguinte redacção:

"Artigo 8.º

Horários do Mercado 1.º de Maio e do Mercado Abastecedor da Região de Évora

Os estabelecimentos a funcionarem no Mercado 1.º de Maio e no Mercado Abastecedor da Região de Évora ficam sujeitos ao período de abertura e encerramento dos mesmos."

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1564344.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-05-15 - Decreto-Lei 48/96 - Ministério da Economia

    Estabelece um novo regime dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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