Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 72/2007, de 3 de Maio

Partilhar:

Sumário

Proposta de alteração do Regulamento da Venda e Construção de Lotes Englobados no Loteamento da Tapada da Margalha, do Poço e do Coelho no Aglomerado de Seda

Texto do documento

Regulamento 72/2007

Nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, submete-se à opinião pública para recolha de sugestões a proposta de alteração do Regulamento da Venda e Construção de Lotes Englobados no Loteamento da Tapada da Margalha, do Poço e do Coelho no Aglomerado de Seda.

5 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, Joviano Martins Vitorino.

Proposta

Considerando que:

O Regulamento em vigor para regulamentar a venda de lotes no loteamento da Tapada da Margalha, do Poço e do Coelho se encontra desfasado no que respeita à identificação dos lotes por ele abrangidos, nomeadamente os lotes H68, H69 e H70, que actualmente correspondem aos lotes H14, H15 e H16;

Este desfasamento deve-se a, posteriormente à entrada em vigor do Regulamento, ter surgido a necessidade de se alterar o loteamento por forma a viabilizar-se o seu registo junto da Conservatória do Registo Predial de Alter do Chão, facto que implicou uma renumeração dos lotes que constituem o loteamento em causa;

As normas constantes dos regulamentos são "normas jurídicas de carácter geral e execução permanente dimanadas de autoridade administrativa sobre matéria da sua competência" (Marcello Caetano);

Para além do desfasamento referido, o artigo 1.º do Regulamento põe em causa o carácter geral que as normas regulamentares devem possuir, pois identifica, de forma taxativa, os lotes aos quais se aplica, colocando em crise a sua eventual aplicação, por exemplo, aos lotes que revertam a favor do município;

Perante a factualidade supra-exposta proponho que o referido dispositivo regulamentar passe a ter a seguinte redacção:

"O presente Regulamento aplica-se aos lotes disponíveis para alienação e aos lotes que revertam a favor do município."

Mais proponho que se suprima o quadro anexo ao Regulamento por ser desnecessário, pois trata-se de uma redundância tendo em consideração o disposto no artigo 3.º

Proponho ainda que os artigos 3.º e 4.º passem a ter a seguinte redacção:

"Artigo 3.º

A base de licitação de cada lote é de Euro 2,50/m2.

Artigo 4.º

O mínimo de cada lance será de Euro 0,25/m2."

Na eventualidade desta proposta merecer a concordância do executivo municipal deverá, previamente à sua apreciação e eventual aprovação pelo órgão deliberativo, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na sua actual redacção, submeter-se esta proposta à apreciação pública pelo prazo de 30 dias conforme determina o artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1564333.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda