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Edital 347/2007, de 3 de Maio

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Sumário

Proposta de aluguer de canoas na Barragem dos Patudos para o ano de 2007 do município de Alpiarça

Texto do documento

Edital 347/2007

Joaquim Luís Rosa do Céu, presidente da Câmara Municipal de Alpiarça, torna público que, em reunião da Câmara de 11 de Dezembro de 2006 e sessão da Assembleia Municipal de 27 de Dezembro de 2006, foi aprovada a proposta de aluguer de canoas na Barragem dos Patudos para o ano de 2007, em anexo, a qual se encontra em apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, pelo prazo de 30 dias contados a partir da publicação do presente edital no Diário da República.

19 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Joaquim Luís Rosa do Céu.

ANEXO

Proposta de aluguer de canoas na Barragem dos Patudos para o ano de 2007 do município de Alpiarça

Tendo a Câmara Municipal adquirido duas canoas e havendo a possibilidade de serem alugadas na recepção das piscinas municipais pela sua proximidade da Barragem dos Patudos, ter-se-á de definir valores de aluguer bem como algumas regras de utilização, a saber:

Valor de utilização por hora - Euro 2,10;

A utilização das canoas por menores de 18 anos só é permitida com autorização escrita de um dos pais ou encarregado de educação, disponível na recepção das piscinas municipais;

Cada canoa só poderá ser utilizada, no máximo, por duas pessoas em simultâneo;

Os utilizadores serão responsáveis por todos os danos causados no equipamento;

É obrigatória a utilização de colete (life saver) durante a utilização das canoas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1564331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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