Joaquim Luís Rosa do Céu, presidente da Câmara Municipal de Alpiarça, torna público que, em reunião da Câmara de 11 de Dezembro de 2006 e sessão da Assembleia Municipal de 27 de Dezembro de 2006, foi aprovada a proposta de aluguer de canoas na Barragem dos Patudos para o ano de 2007, em anexo, a qual se encontra em apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, pelo prazo de 30 dias contados a partir da publicação do presente edital no Diário da República.
19 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Joaquim Luís Rosa do Céu.
ANEXO
Proposta de aluguer de canoas na Barragem dos Patudos para o ano de 2007 do município de Alpiarça
Tendo a Câmara Municipal adquirido duas canoas e havendo a possibilidade de serem alugadas na recepção das piscinas municipais pela sua proximidade da Barragem dos Patudos, ter-se-á de definir valores de aluguer bem como algumas regras de utilização, a saber:
Valor de utilização por hora - Euro 2,10;
A utilização das canoas por menores de 18 anos só é permitida com autorização escrita de um dos pais ou encarregado de educação, disponível na recepção das piscinas municipais;
Cada canoa só poderá ser utilizada, no máximo, por duas pessoas em simultâneo;
Os utilizadores serão responsáveis por todos os danos causados no equipamento;
É obrigatória a utilização de colete (life saver) durante a utilização das canoas.