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Edital 345/2007, de 3 de Maio

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Sumário

Proposta de preços de utilização da piscina interior

Texto do documento

Edital 345/2007

Joaquim Luís Rosa do Céu, presidente da Câmara Municipal de Alpiarça, torna público que, em reunião de Câmara de 11 de Dezembro de 2006 e sessão da Assembleia Municipal de 27 de Dezembro de 2006, foi aprovada a proposta de preços de utilização da piscina interior, a qual se encontra em apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, pelo prazo de 30 dias contados a partir da publicação do presente edital no Diário da República.

19 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Joaquim Luís Rosa do Céu.

Proposta de preços de utilização da piscina interior

No sentido de dinamizar a piscina interior, na época balnear, proponho os seguintes preços para a utilização da referida piscina:

Cartão:

Aquisição (utentes livres) - Euro 10;

Aquisição de segunda via - Euro 5.

Entradas pré-compradas - só com cartão de utente:

5 entradas pré-compradas - oferta de 1 entrada;

10 entradas pré-compradas - oferta de 3 entradas.

Dias azuis - com ou sem cartão de utente - terças-feiras e sextas-feiras - desconto de 25% nas entradas.

Preço para crianças dos 6 aos 12 anos com cartão de utente - Euro 1,30 (com autorização por escrito do encarregado de educação, disponível na recepção das piscinas municipais de Alpiarça).

Preço para crianças dos 6 aos 12 anos sem cartão de utente - Euro 2,20 (com autorização por escrito do encarregado de educação, disponível na recepção das piscinas municipais de Alpiarça).

Preço familiar:

(Em euros)

Escalões ... Com cartão (ver nota *) ... Sem cartão

Adultos ... 2 ... 3,50

Crianças dos 3 aos 5 anos ... 0,60 ... 1,20

Crianças dos 6 aos 12 anos ... 1 ... 1,70

Mais adultos (adulto acompanhante) ... 1,50 ... 2,60

(nota *) Pelo menos 50% dos elementos da família têm que ser portadores de cartão de utente.

Reinscrição - o cartão de utente passa a ter uma validade de 12 meses devendo, passado esse tempo, o portador do cartão proceder ao pagamento de uma taxa de Euro 2,60 para validar novamente.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1564329.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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