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Edital 344/2007, de 3 de Maio

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Sumário

Proposta de preços de utilização da Zona Desportiva dos Patudos

Texto do documento

Edital 344/2007

Joaquim Luís Rosa do Céu, presidente da Câmara Municipal de Alpiarça, torna público que, em reunião de Câmara de 11 de Dezembro de 2006 e sessão da Assembleia Municipal de 27 de Dezembro de 2006, foi aprovada a proposta de preços de utilização da Zona Desportiva dos Patudos, a qual se encontra em apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, pelo prazo de 30 dias contados a partir da publicação do presente edital no Diário da República.

Proposta de preços de utilização da Zona Desportiva dos Patudos

Campo de futebol:

Campo (por hora máx. 20 atletas) - Euro 13,20;

Iluminação (por hora) - Euro 3,30;

Campos de ténis:

Campo (por hora) - Euro 2,20 (inscritos na Secção de Ténis);

Campo (por hora) - Euro 3,30 (utente geral);

Iluminação (por hora) - Euro 1,70;

Parede - gratuito;

Polidesportivo:

Campo (por hora) - Euro 6,60 (máx. 15 atletas);

Iluminação (por hora) - Euro 1,70;

Balneários:

Por atleta - Euro 0,60 (para os utilizadores das infra-estruturas gratuitas do complexo).

Os valores de utilização dos campos de futebol e de ténis e do polidesportivo já incluem a utilização dos balneários.

As reservas para utilização só são válidas mediante o respectivo pagamento. Qualquer utilização tem de ser precedida do respectivo pagamento.

2 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Joaquim Luís Rosa do Céu.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1564328.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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