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Edital 343/2007, de 3 de Maio

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Sumário

Proposta de preços de utilização a praticar na Nave Desportiva de Alpiarça

Texto do documento

Edital 343/2007

Joaquim Luís Rosa do Céu, presidente da Câmara Municipal de Alpiarça, torna público que, em reunião de Câmara de 11 de Dezembro de 2006 e sessão da Assembleia Municipal de 27 de Dezembro de 2006, foi aprovada a proposta de preços de utilização a praticar na Nave Desportiva de Alpiarça, a qual se encontra em apreciação pública nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, pelo prazo de 30 dias contados a partir da publicação do presente edital no Diário da República.

Proposta de preços de utilização a praticar na Nave Desportiva de Alpiarça

Utilizadores do concelho

Competições - Euro 150;

Treinos:

Munícipes - Euro 2,10 (hora e meia);

Munícipes (sala de musculação) - protocolo;

Munícipes (campo de badminton) - protocolo;

Escolas do ensino oficial - Euro 10,50 (aula);

IPSS - Euro 10,50 (hora);

Associativismo desportivo não federado - Euro 15,75 (hora e meia);

Outras instituições ou empresas - Euro 52,50 (hora e meia).

Utilizadores fora do concelho

Competições - Euro 210;

Treinos:

Atletas individuais federados - Euro 1,05 (hora e meia, sem banho);

Atletas individuais federados - Euro 1,60 (hora e meia, com banho);

Escolas do ensino oficial - Euro 15,75 (aula);

IPSS - Euro 15,75 (hora);

Associativismo desportivo federado - Euro 5,30 (hora e meia, até 10 elementos);

Associativismo desportivo federado - Euro 10,50 (hora e meia, entre 10 e 20 elementos);

Outras instituições ou empresas - Euro 105 (hora e meia);

Estágios e formação da FPA - gratuito;

Atletas de alta competição - gratuito;

Taxa de televisão - Euro 315;

Taxa de televisão - Euro 105;

Filmagens com carácter comercial - Euro 262,50.

As taxas de televisão e de publicidade serão acrescidas em 40% e 50% caso se tratem de transmissões de competições nacionais ou internacionais, respectivamente.

2 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Joaquim Luís Rosa do Céu.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1564327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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