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Edital (extracto) 342/2007, de 3 de Maio

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Sumário

Proposta de alteração ao Regulamento dos Vendedores Ambulantes do Concelho de Alpiarça

Texto do documento

Edital (extracto) n.º 342/2007

Joaquim Luís Rosa do Céu, presidente da Câmara Municipal do concelho de Alpiarça, torna público que, em reunião do executivo municipal de 2 de Junho de 2006 e sessão da Assembleia Municipal de 22 de Junho de 2006, foi aprovada a proposta de alteração ao Regulamento dos Vendedores Ambulantes do Concelho de Alpiarça, em anexo, a qual se encontra em apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, pelo prazo de 30 dias contados a partir da publicação do presente edital no Diário da República.

23 de Junho de 2006. - O Presidente da Câmara, Joaquim Luís Rosa do Céu.

ANEXO

Proposta de alteração ao Regulamento dos Vendedores Ambulantes do Concelho de Alpiarça

Alteração do artigo 1.º do Regulamento dos Vendedores Ambulantes do Concelho de Alpiarça, que passa a ter a seguinte redacção:

"Artigo 1.º

Consideram-se vendedores ambulantes:

a) [...]

b) [...]

c) [...]

d) [...]

§ 1.º A distribuição efectuada por conta de comerciantes com estabelecimento fixo, a venda de lotarias e o exercício da actividade de feirante não ficam sujeitas às disposições do presente Regulamento.

§ 2.º [...]"

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1564326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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