Edital (extracto) n.º 342/2007
Joaquim Luís Rosa do Céu, presidente da Câmara Municipal do concelho de Alpiarça, torna público que, em reunião do executivo municipal de 2 de Junho de 2006 e sessão da Assembleia Municipal de 22 de Junho de 2006, foi aprovada a proposta de alteração ao Regulamento dos Vendedores Ambulantes do Concelho de Alpiarça, em anexo, a qual se encontra em apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, pelo prazo de 30 dias contados a partir da publicação do presente edital no Diário da República.
23 de Junho de 2006. - O Presidente da Câmara, Joaquim Luís Rosa do Céu.
ANEXO
Proposta de alteração ao Regulamento dos Vendedores Ambulantes do Concelho de Alpiarça
Alteração do artigo 1.º do Regulamento dos Vendedores Ambulantes do Concelho de Alpiarça, que passa a ter a seguinte redacção:
"Artigo 1.º
Consideram-se vendedores ambulantes:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
§ 1.º A distribuição efectuada por conta de comerciantes com estabelecimento fixo, a venda de lotarias e o exercício da actividade de feirante não ficam sujeitas às disposições do presente Regulamento.
§ 2.º [...]"