Considerando que se impõe dar execução ao acórdão da Secção de Contencioso do Supremo Tribunal Administrativo que determinou que fosse dada execução a anterior acórdão do mesmo tribunal que concedeu provimento ao recurso interposto pela médica Dr.ª Maria de Fátima Costa Gomes Vasco Moscoso do acto de indeferimento tácito do recurso hierárquico interposto para o Ministro da Saúde do acto de homologação da lista de classificação final do concurso para provimento de lugares de assistente da carreira médica hospitalar de pediatria aberto, então, pelo Hospital de São Francisco Xavier;
Considerando que o artigo 51.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, permite que, para reconstituição da situação actual hipotética decorrente da procedência de recurso contencioso de anulação, possa ser criado lugar, a extinguir quando vagar:
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, que seja criado no ex-quadro de pessoal do Hospital de São Francisco Xavier, aprovado pela Portaria 1109/94, de 12 de Dezembro, um lugar de assistente da carreira médica hospitalar de pediatria, com competência em neonatologia, a extinguir quando vagar.
26 de Março de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro da Saúde, a Secretária de Estado Adjunta e da Saúde, Carmen Madalena da Costa Gomes e Cunha Pignatelli.