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Aviso 8015/2007, de 2 de Maio

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Sumário

Pena de demissão de Ana Paula Bouça Areal

Texto do documento

Aviso 8015/2007

Processo disciplinar n.º 3/2006

José Manuel Vaz Carpinteira, presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, torna público que, no uso da competência, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 70.º do Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, por deliberação do executivo municipal de 28 de Fevereiro de 2007, data em que foi aplicada a pena de demissão, na sequência do processo disciplinar, à funcionária deste município Ana Paula Bouça Areal, com a categoria de auxiliar de serviços gerais, foram cumpridos os trâmites legais tendentes à conclusão e consequente aplicação da pena disciplinar.

6 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, José Manuel Vaz Carpinteira.

2611007496

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1564160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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