Por lapso de não ter sido inserido no Regulamento 50-C/2007, relativo ao projecto do Regulamento Municipal de Abastecimento de Água e de Drenagem de Águas Residuais, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 64, de 30 de Março de 2007, o aviso de apreciação pública para recolha de sugestões, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, assim se publica aquele aviso:
"António Vassalo Abreu, presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo (Decreto-lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro), que, durante o período de 30 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, é submetido a apreciação pública para recolha de sugestões o projecto do Regulamento Municipal de Abastecimento de Água e de Drenagem de Águas Residuais.
Durante aquele período, os interessados poderão consultar o projecto atrás mencionado, que se encontra disponível na Divisão Administrativa e Financeira deste município, e sobre ele formularem, por escrito, as sugestões ou observações tidas por convenientes."
13 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, António Vassalo Abreu.