Deliberação (extracto) 742/2007, de 2 de Maio
Autorização de licença sem vencimento por 90 dias à enfermeira graduada Carla Alexandra Jorge Takieddine
Deliberação (extracto) n.º 742/2007
Por deliberação do conselho de administração do Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., de 21 de Dezembro de 2006, foi à enfermeira graduada do serviço de pediatria Carla Alexandra Jorge Takieddine autorizada licença sem vencimento por 90 dias, ao abrigo do n.º 1, alínea a), do artigo 73.º e do artigo 74.º, ambos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2007.
9 de Abril de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, Alfredo Lacerda Cabral.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1564109.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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