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Anúncio , de 30 de Abril

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Texto do documento

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Abertura do concurso público

1 - Entidade adjudicante - DRAPLVT - Direcção Regional de Agricultura e Pescas Lisboa e Vale do Tejo, com sede na Quinta das Oliveiras, Estrada Nacional n.º 3, Apartado 477, 2001-906 Santarém, com os seguintes contactos:

Número de telefone: 243377500.

Número de fax: 243377545.

Correio electrónico: na.juridico.santarem@draro.pt

2 - Identificação do concurso - concurso público n.º 01-DRAPLVT/Vendas/2007 - Venda de cortiça - Herdade da Caveira e Ervideira.

3 - Objecto do concurso público - o objecto do concurso consiste na alienação de cerca de 8000 arrobas de cortiça na árvore - da subcategoria 02.01.30, da categoria 02.01.3 - Cortiça natural em bruto, da classe 02.01 - Produtos da silvicultura e da exploração florestal, do Grupo 02.0 - Produtos da silvicultura, da exploração florestal e dos serviços relacionados da Classificação Estatística de Produtos por Actividade, a que se refere o Regulamento (CEE) n.º 3696/93, do Conselho, de 29 de Outubro, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 342, de 31 de Dezembro de 1993, alterado pelo Regulamento (CEE) n.º 1232/98, do Conselho, de 16 de Junho, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 177, de 22 de Junho de 1998.

Preço base:

26,4 euros/arroba - cortiça tipo reprodução;

11,5 euros/arroba - cortiça tipo virgem.

4 - Localização dos bens - o povoamento para a extracção da cortiça localiza-se na Herdade da Caveira e Ervideira, sita na freguesia do Chouto, no concelho da Chamusca.

5 - Condições:

a) A cortiça será vendida no prazo máximo de 60 dias;

b) Não são admitidas propostas relativas a parte dos bens objecto do concurso;

c) Não é permitida a apresentação de alterações às cláusulas do caderno de encargos, bem como de propostas variantes;

d) Podem apresentar propostas as entidades que não se encontrem em nenhuma das situações referidas no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

e) Podem concorrer empresas legalmente constituídas ou grupos de empresas que declarem a intenção de se constituírem juridicamente numa única entidade ou em consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária, tendo em vista a celebração do contrato.

6 - Processo de concurso:

a) O programa de concurso e caderno de encargos estão patentes e podem ser adquiridos na sede da DRAPLVT - Direcção Regional de Agricultura e Pescas Lisboa e Vale do Tejo;

b) A documentação referida na alínea anterior poderá ser solicitada desde o dia da publicação do presente aviso no Diário da República, até ao dia e hora marcados para o acto público do concurso;

c) O custo de cada exemplar do processo de concurso é de 100 euros, a liquidar em dinheiro ou cheque no acto da aquisição, debitando-se custos de expedição no caso de envio pelo correio.

7 - Propostas:

a) As propostas deverão ser entregues ou enviadas para a sede da DRAPLVT - Direcção Regional de Agricultura e Pescas Lisboa e Vale do Tejo;

b) As propostas deverão ser apresentadas até às 17 horas do dia 22 de Maio de 2007;

c) As propostas e os documentos que as acompanham deverão ser redigidas em língua portuguesa ou, não o sendo, ser acompanhadas de tradução devidamente legalizada.

8 - Acto público de abertura de propostas:

a) O acto público de abertura das propostas terá lugar às 10 horas do dia útil imediato à data limite para a sua apresentação (23 de Maio de 2007), na sede da DRAPLVT - Direcção Regional de Agricultura e Pescas Lisboa e Vale do Tejo;

b) A este acto presidirá um júri formado e designado para o efeito e nele poderão intervir os concorrentes ou seus representantes devidamente credenciados.

9 - O critério de adjudicação é o do mais alto preço por arroba de cortiça tipo reprodução.

10 - Os concorrentes devem manter a suas propostas durante um período de 60 dias da data limite para a sua entrega.

11 - O adjudicatário garantirá através de uma caução de 20% do preço total estimado da alienação, o integral cumprimento das obrigações contratuais.

12 - Não foi publicado anúncio indicativo.

18 de Abril de 2007. - O Director Regional, José António Canha.

2611007098

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1564041.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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