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Abertura do concurso público
1 - Entidade adjudicante - DRAPLVT - Direcção Regional de Agricultura e Pescas Lisboa e Vale do Tejo, com sede na Quinta das Oliveiras, Estrada Nacional n.º 3, Apartado 477, 2001-906 Santarém, com os seguintes contactos:
Número de telefone: 243377500.
Número de fax: 243377545.
Correio electrónico: na.juridico.santarem@draro.pt
2 - Identificação do concurso - concurso público n.º 01-DRAPLVT/Vendas/2007 - Venda de cortiça - Herdade da Caveira e Ervideira.
3 - Objecto do concurso público - o objecto do concurso consiste na alienação de cerca de 8000 arrobas de cortiça na árvore - da subcategoria 02.01.30, da categoria 02.01.3 - Cortiça natural em bruto, da classe 02.01 - Produtos da silvicultura e da exploração florestal, do Grupo 02.0 - Produtos da silvicultura, da exploração florestal e dos serviços relacionados da Classificação Estatística de Produtos por Actividade, a que se refere o Regulamento (CEE) n.º 3696/93, do Conselho, de 29 de Outubro, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 342, de 31 de Dezembro de 1993, alterado pelo Regulamento (CEE) n.º 1232/98, do Conselho, de 16 de Junho, publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias, n.º L 177, de 22 de Junho de 1998.
Preço base:
26,4 euros/arroba - cortiça tipo reprodução;
11,5 euros/arroba - cortiça tipo virgem.
4 - Localização dos bens - o povoamento para a extracção da cortiça localiza-se na Herdade da Caveira e Ervideira, sita na freguesia do Chouto, no concelho da Chamusca.
5 - Condições:
a) A cortiça será vendida no prazo máximo de 60 dias;
b) Não são admitidas propostas relativas a parte dos bens objecto do concurso;
c) Não é permitida a apresentação de alterações às cláusulas do caderno de encargos, bem como de propostas variantes;
d) Podem apresentar propostas as entidades que não se encontrem em nenhuma das situações referidas no n.º 1 do artigo 33.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
e) Podem concorrer empresas legalmente constituídas ou grupos de empresas que declarem a intenção de se constituírem juridicamente numa única entidade ou em consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária, tendo em vista a celebração do contrato.
6 - Processo de concurso:
a) O programa de concurso e caderno de encargos estão patentes e podem ser adquiridos na sede da DRAPLVT - Direcção Regional de Agricultura e Pescas Lisboa e Vale do Tejo;
b) A documentação referida na alínea anterior poderá ser solicitada desde o dia da publicação do presente aviso no Diário da República, até ao dia e hora marcados para o acto público do concurso;
c) O custo de cada exemplar do processo de concurso é de 100 euros, a liquidar em dinheiro ou cheque no acto da aquisição, debitando-se custos de expedição no caso de envio pelo correio.
7 - Propostas:
a) As propostas deverão ser entregues ou enviadas para a sede da DRAPLVT - Direcção Regional de Agricultura e Pescas Lisboa e Vale do Tejo;
b) As propostas deverão ser apresentadas até às 17 horas do dia 22 de Maio de 2007;
c) As propostas e os documentos que as acompanham deverão ser redigidas em língua portuguesa ou, não o sendo, ser acompanhadas de tradução devidamente legalizada.
8 - Acto público de abertura de propostas:
a) O acto público de abertura das propostas terá lugar às 10 horas do dia útil imediato à data limite para a sua apresentação (23 de Maio de 2007), na sede da DRAPLVT - Direcção Regional de Agricultura e Pescas Lisboa e Vale do Tejo;
b) A este acto presidirá um júri formado e designado para o efeito e nele poderão intervir os concorrentes ou seus representantes devidamente credenciados.
9 - O critério de adjudicação é o do mais alto preço por arroba de cortiça tipo reprodução.
10 - Os concorrentes devem manter a suas propostas durante um período de 60 dias da data limite para a sua entrega.
11 - O adjudicatário garantirá através de uma caução de 20% do preço total estimado da alienação, o integral cumprimento das obrigações contratuais.
12 - Não foi publicado anúncio indicativo.
18 de Abril de 2007. - O Director Regional, José António Canha.
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