Aviso (extracto) 7946/2007, de 30 de Abril
Lista de antiguidade
Aviso (extracto) n.º 7946/2007
Encontra-se efectuada a lista de antiguidade do pessoal do quadro privativo da autarquia, organizada nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, que poderá ser consultada na Divisão de Recursos Humanos, nas horas de expediente.
6 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, Armindo B. A. Costa.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1564029.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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