Aviso 7936/2007, de 30 de Abril
Lista de antiguidade dos funcionários da Câmara Municipal
Aviso 7936/2007
Lista de antiguidade
Dando cumprimento ao preceituado no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade dos funcionários desta Câmara Municipal reportada a 31 de Dezembro de 2006 encontra-se afixada no edifício dos Paços do Município e demais locais habituais.
Mais se torna público que da organização da referida lista cabe recurso, pelo prazo de 30 dias, conforme o artigo 96.º do mencionado diploma legal.
4 de Abril de 2007. - A Assistente Administrativa Especialista, Maria João Baião Serrano Almeida Nogueira.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1564018.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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