António Luís Monteiro Ruas, presidente da Câmara Municipal de Pinhel, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 91.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 28 de Fevereiro de 2007, após o decurso da fase de apreciação pública, deliberou aprovar a alteração ao Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Pinhel, o qual entra em vigor 15 dias após a publicação do presente edital no Diário da República.
Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do costume.
4 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, António Luís Monteiro Ruas.