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Aviso 7925/2007, de 30 de Abril

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Sumário

Lista de antiguidade referente ao ano de 2006

Texto do documento

Aviso 7925/2007

Lista de antiguidade

Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta Câmara Municipal se encontra afixada no edifício dos Paços do Município para consulta. Da referida lista cabe reclamação, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente aviso, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 96.º do mesmo diploma legal.

12 de Abril de 2007. - O Vereador em Substituição do Presidente da Câmara, Joaquim Dias das Neves.

2611007336

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1564004.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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