Aviso 7914/2007, de 30 de Abril
Listas de antiguidade dos trabalhadores do município
Aviso 7914/2007
Para os devidos efeitos se torna público que se encontram afixadas no Edifício dos Paços do Concelho as listas de antiguidade dos trabalhadores do município, a que se refere o artigo 93.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
1 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel Rodrigues Pinto de Sá.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1563993.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1563993/aviso-7914-2007-de-30-de-abril