Aviso 7905/2007, de 30 de Abril
Lista de antiguidade
Aviso 7905/2007
Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que as listas de antiguidade dos funcionários e agentes desta Câmara Municipal, referentes ao ano de 2006, foram afixadas no átrio do edifício dos Paços do Concelho.
Da organização da lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso, de acordo com o preceituado no artigo 96.º do citado Decreto-Lei 100/99.
31 de Março de 2007. - O Vereador dos Recursos Humanos, Paulo Fernando de Sousa Ramalho.
2611007354
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1563983.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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