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Aviso 7904/2007, de 30 de Abril

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Sumário

Lista de antiguidade

Texto do documento

Aviso 7904/2007

Para os devidos efeitos e em cumprimento do estabelecido no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade do pessoal do quadro desta Câmara Municipal referente a 31 de Dezembro de 2006 e organizada nos termos do artigo 93.º do já citado diploma legal se encontra afixada nos respectivos locais de trabalho, para consulta.

Da referida lista cabe reclamação, no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

5 de Abril de 2007. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vereador, Manuel Possolo Morgado Viegas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1563981.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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