O Prof. Doutor João Pedro de Barros, presidente do Instituto Politécnico de Viseu, faz saber que:
1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, sob proposta do conselho científico da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Viseu, faz-se público que, por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Viseu, se encontra aberto, pelo prazo de 30 dias a partir da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental para preenchimento de uma vaga de professor-adjunto do quadro do pessoal docente da referida Escola, para o grupo disciplinar de Probabilidades e Estatística, área científica de Matemática, do Departamento de Matemática.
2 - Ao referido concurso serão admitidos os candidatos que satisfaçam as condições exigidas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho.
3 - Por decisão do conselho científico e nos termos do artigo 16.º, n.º 1, do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho:
a) Constituem requisitos preferenciais, na apreciação curricular dos candidatos, possuir formação pós-graduada ao nível do doutoramento/mestrado no campo das Probabilidades e Estatística e licenciatura em Matemática, possuir experiência pedagógica no ensino superior politécnico no grupo de disciplinas para que é aberto o concurso, ter realizado investigação científica em Estatística na área de Inferência não Paramétrica, a relevância do respectivo currículo para a docência no grupo de disciplinas para que é aberto o concurso;
b) Os critérios de selecção e ordenação dos candidatos terão em conta os resultados da apreciação curricular referida no n.º 3, alínea a), e de uma entrevista individual, na qual serão apreciadas a capacidade de comunicação e fluência na expressão oral, as motivações e a adequação do perfil do candidato aos objectivos e necessidades da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Viseu.
4 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao presidente do Instituto Politécnico de Viseu e dele devem constar os seguintes elementos:
a) Nome completo;
b) Filiação;
c) Data e local de nascimento;
d) Número do bilhete de identidade, data e serviço emissor;
e) Estado civil;
f) Residência e número de telefone;
g) Habilitações académicas e profissionais;
h) Categoria profissional e cargo que actualmente ocupa;
i) Identificação do concurso a que se candidata e referência ao Diário da República em que foi publicado o presente edital.
5 - O requerimento deverá ser acompanhado de:
a) Fotocópia do bilhete de identidade ou pública-forma;
b) Certificado do registo criminal;
c) Documento comprovativo dos requisitos de robustez e aptidão física, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 319/99, de 11 de Agosto;
d) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório, se for caso disso;
e) Certidões de habilitações académicas, com indicação do resultado final, bem como discriminação das disciplinas frequentadas e das classificações obtidas;
f) Documento comprovativo de satisfazerem uma das condições referidas no artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho;
g) Três exemplares do curriculum vitae detalhado e actualizado e quaisquer outros documentos que facilitem a formação de um juízo sobre as aptidões dos candidatos para o exercício do cargo a concurso.
6 - É dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do número anterior aos candidatos que declarem, em alíneas separadas e sob o compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente ao conteúdo daquelas.
7 - O júri reserva-se a possibilidade de solicitar informações complementares, quando e se tal considerar necessário.
8 - Os candidatos que sejam docentes do Instituto Politécnico de Viseu estarão dispensados de entregar os documentos que se encontrem no seu processo individual, devendo declarar tal facto no requerimento atrás mencionado.
9 - O não cumprimento estrito do estipulado no presente edital implica a eliminação do candidato.
10 - Das decisões proferidas pelo júri não cabe recurso, excepto quando arguidas de vício de forma.
11 - As candidaturas deverão ser entregues pessoalmente, ou remetidas por correio, registado e com aviso de recepção, para o Instituto Politécnico de Viseu.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 - O júri do concurso tem a seguinte constituição:
a) Presidente - Maria de Lurdes da Costa e Sousa, professora-coordenadora de nomeação definitiva do Departamento de Matemática da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Superior Politécnico de Viseu;
b) Vogal - Fernando Baltazar Moreira Duarte, professor-adjunto de nomeação definitiva do Departamento de Matemática da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Superior Politécnico de Viseu;
c) Vogal - Ana Cristina Bico Rodrigues de Matos, professora-adjunta de nomeação definitiva do Departamento de Matemática da Escola Superior de Tecnologia do Instituto Superior Politécnico de Viseu.
2 de Março de 2007. - O Presidente, João Pedro de Barros.