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Aviso 7858/2007, de 27 de Abril

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Sumário

Lista de antiguidade

Texto do documento

Aviso 7858/2007

Lista de antiguidade

Nos termos do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que a lista de antiguidade dos funcionários e agentes desta Câmara Municipal referente a 31 de Dezembro de 2006, aprovada por despacho do vice-presidente da Câmara Municipal de 5 de Março, foi afixada nesta data, no edifício dos Paços do Município, na Divisão de Obras, Habitação e Urbanismo e no Estaleiro desta Câmara Municipal.

Mais se torna público que da organização da referida lista cabe reclamação, a deduzir no prazo de 30 dias consecutivos a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, conforme determina o artigo 96.º do referido decreto-lei.

5 de Março de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, Luís Miguel Ferro Pereira.

2611006920

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1563819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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