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Aviso 7857/2007, de 27 de Abril

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Sumário

Declaração de utilidade pública com carácter de urgência e autorização de posse administrativa

Texto do documento

Aviso 7857/2007

Declaração de utilidade pública

1 - Conforme dispõe o n.º 1 do artigo 17.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, faz-se público que a Assembleia Municipal de Vila Real, por deliberação tomada na sua reunião de 23 de Fevereiro de 2007, por proposta da Câmara Municipal de Vila Real, acta 4/2007, aprovada em 14 de Fevereiro de 2007, declarou a utilidade pública da expropriação urgente com autorização de investidura na posse administrativa da parcela de terreno identificada na planta em anexo, denominada parcela única, com a área de 14 198 m2, que faz parte do prédio misto descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Real sob o n.º 00632, da freguesia de São Dinis, e inscrito na matriz predial rústica da mesma freguesia sob o artigo 2.º e matriz predial urbana sob o artigo 155.º, nos termos das disposições conjugadas da alínea c) do n.º 7 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção conferida pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e do artigo 14.º, n.º 2, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro. O prédio está inscrito a favor de Construções Penedo, Lda., com sede na Rua da Estrada Exterior da Circunvalação, 649, 4435-236 Rio Tinto, e tem como interessados e com registo na conservatória: MT3 - Imobiliária, Lda., com sede no lugar da Torre, 4600-701 Padronelo, Amarante, Ilídio Manuel Afonso Carneiro, residente na Rua do Dr. João Coto, 6, 4.º, C, 1500-239 Lisboa, Manuel Eduardo Carneiro, residente no Bairro Novo de Almodena, 31, 3.º, esquerdo, 5000 Vila Real, e herdeiros de Hélder da Cruz Sampaio, representado pelo seu cabeça de casal, Cândida Cristina Angélico Rodrigues Sampaio, residente na Rua do Dr. Pinto Soares, 30, 5000-533 Vila Real.

2 - A deliberação tem como fundamento a necessidade de executar a implementação do Plano de Pormenor do Centro Histórico de Vila Real, aprovado pela Assembleia Municipal em 23 de Maio de 2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 7 de Outubro de 2003, e do Plano de Pormenor do Parque do Corgo de Vila Real, aprovado pela Assembleia Municipal em 14 de Março de 2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 7 de Junho de 2003. Prevê para este terreno a construção de equipamento público e praça pública, bem como na parte norte deste terreno a construção de parte do parque de estacionamento da marginal da Avenida do 1.º de Maio para acorrer às necessidades da população da zona.

Faz-se saber que quaisquer esclarecimentos complementares poderão ser dirigidos ao Departamento Administrativo e Financeiro, sito no Edifício dos Paços do Concelho, Avenida de Carvalho Araújo, 5000-657 Vila Real.

6 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel do Nascimento Martins.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1563818.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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