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Aviso 7849/2007, de 27 de Abril

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Sumário

Loteamento, expedição de alvará

Texto do documento

Aviso 7849/2007

Loteamento - Expedição de alvará

André Martins, vereador da Câmara Municipal de Setúbal, faz público que, no uso da competência conferida pelo artigo 94.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, delegada pelo presidente da mesma Câmara, e nos termos do Decreto-Lei 448/91, de 29 de Novembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 334/95, de 20 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 26/96, de 1 de Agosto, foi expedido o alvará 1/2007 a favor de OCG - Sociedade Imobiliária, Lda., contribuinte fiscal n.º 502472995, com sede na Avenida de 5 de Outubro, 97, 2.º, esquerdo, em Setúbal, a quem, por deliberação desta Câmara Municipal em suas reuniões ordinárias realizadas em 22 de Maio de 2001 e em 6 de Dezembro de 2006, foi concedido o licenciamento do loteamento do prédio rústico situado em Genoveza e Vinha da Caiada, Estrada do Alentejo, Poço Mouro, da freguesia de São Sebastião, deste concelho, descrito na 2.ª Conservatória do Registo Predial de Setúbal sob o n.º 4522/19991222 e inscrito na respectiva matriz rústica sob os artigos 23, 26 e 27, da Secção AC da referida freguesia, confrontando a Norte com a Quinta da Caiada e o Intermarché, a Sul com a Nova Estrada do Alentejo; a Nascente com a Quinta da Caiada e Manuel Osório da Costa Munhá e a Nova Estrada do Alentejo e a Poente com a Marpe Abengoa, S. A., o Intermarché e a Nova Estrada do Alentejo, com a área total de 62 997 m2.

O prédio objecto da operação, segundo o Plano Director Municipal de Setúbal, encontra-se inserido em quatro classes de espaço distintas:

a) Espaço urbanizável de alta densidade H3, a Norte da Estrada Nacional n.º 10;

b) Espaço urbano consolidado, a Sul da Estrada Nacional n.º 10;

c) Espaço de equipamento e serviços públicos proposto, onde se encontra actualmente construído o quartel dos bombeiros, a integrar no domínio privado da Câmara Municipal de Setúbal;

d) Espaço verde de protecção e enquadramento, em estreitas faixas junto à Estrada Nacional n.º 10.

A operação tem as características e obedecerá às prescrições a seguir indicadas:

Área total do prédio registado - 62 997 m2;

Área da parcela loteanda - 51 780 m2;

Área consolidada - 1590 m2;

Área urbanizável - 46 750 m2;

Área abrangida por espaços verdes de protecção - 3440 m2;

Área total dos lotes - 22 626 m2;

Área de cedências para domínio público - 29 154,10 m2;

Área de cedências para domínio privado - 11 870 m2 (lote 14) destinado às instalações do quartel dos bombeiros sapadores (10 770 m2 do artigo 26.º mais 1100 m2 do artigo 23.º);

Número de lotes constituídos - 14;

Usos:

a) Habitação colectiva - 8;

b) Habitação colectiva/comércio - 4;

c) Equipamento - 1 (no lote 13 poderá optar-se por comércio/serviços e ou habitação;

Número de pisos:

a) Habitação colectiva - 8 mais cave;

b) Habitação colectiva/comércio - 8 mais cave;

c) Comércio/serviços e ou habitação colectiva - 3 mais cave.

Número total de fogos - 192;

Superfície total de pavimentos (STP):

a) Para habitação - 23 100 m2;

b) Para comércio/serviços - 3200 m2;

c) Para estacionamento - 7056 m2;

Número de lugares de parqueamento - 192;

Densidade de fogos por hectare - 70 fogos/ha.

É autorizada a constituição de 14 lotes de terreno, numerados de 1 a 14, com a localização prevista na planta-síntese que passa a constituir o anexo I a este alvará, a qual é assinada e autenticada com o selo branco usado por esta Câmara Municipal.

Os lotes constituídos têm as seguintes áreas:

Lote 1 - 488 m2;

Lote 2 - 488 m2;

Lote 3 - 488 m2;

Lote 4 - 488 m2;

Lote 5 - 488 m2;

Lote 6 - 488 m2;

Lote 7 - 488 m2;

Lote 8 - 488 m2;

Lote 9 - 488 m2;

Lote 10 - 488 m2;

Lote 11 - 488 m2;

Lote 12 - 488 m2;

Lote 13 - 4900 m2;

Lote 14 - 11 870 m2.

As obras de urbanização, a executar na área do loteamento, foram licenciadas por esta Câmara Municipal, por deliberação tomada em suas reuniões ordinárias realizadas em 22 de Maio de 2001 e em 6 de Dezembro de 2006, incorporando o acto a aprovação dos respectivos projectos, com os condicionamentos indicados nos pareceres da Águas do Sado, S. A., (ref.ª 0076/2001, de 15 de Dezembro de 2000) e EDP - Distribuição Energia, S. A., (ref.ª 161/00/PSPC - LU, de 10 de Maio de 2000), transmitidos oportunamente ao requerente.

Será da responsabilidade do promotor do loteamento a regularização de quaisquer situações que venham a ser detectadas durante a fase de execução das obras, até à recepção provisória, resultantes de omissões e deficiências dos projectos, sejam as que digam respeito a questões intrínsecas à operação de loteamento, sejam as que de modo directo ou indirecto possam colidir com interesses públicos ou privados na envolvente da área a urbanizar.

O pedido de recepção provisória deverá ser efectuado no período máximo de 15 dias, subsequentes ao termo do prazo fixado para a conclusão das obras de urbanização, findo o qual a Câmara procederá à realização de vistoria e deliberará sobre a caducidade da licença de obras de urbanização, caso se verifique não terem sido concluídas aquelas obras.

O pedido de recepção provisória deverá ser instruído com os pareceres das entidades gestoras das diversas redes e acompanhado com o levantamento topográfico da área urbanizada (após execução de todas as obras de urbanização), contemplando o registo de todos os elementos físicos definidos nos projectos, relacionados com as obras a executar. O levantamento deverá ser efectuado com base no sistema de coordenadas geográfica nacional e entregue em material reprodutível ou em disquete formato DWG versão 14.

Destinada a assegurar a boa e regular execução das obras de urbanização, foi prestada a garantia bancária n.º 1070/2003-S, do banco BPN - Banco Português de Negócios, em 18 de Novembro de 2003, no valor de Euro 323 329,50.

Assegura a boa e regular execução de arruamentos, rede de abastecimento de águas, rede de drenagem de águas residuais domésticas, rede de drenagem de águas residuais pluviais, infra-estruturas eléctricas, infra-estruturas telefónicas e rede de abastecimento de gás.

O prazo para conclusão das obras de urbanização foi fixado em 12 meses contados a partir da data do registo deste alvará nos Serviços Municipais.

Foi paga a importância de Euro 15 147,53 pela emissão do alvará de loteamento, que deu entrada nos cofres municipais em 29 de Dezembro de 2006, pela guia de receita n.º 3/25689/40290.

Cedências - são cedidas ao município as parcelas de terreno a seguir indicadas, assinaladas na planta de cedências, que passa a constituir o anexo II a este alvará, devidamente assinada e autenticada:

a) Área de 29 154,1 m2, para domínio público, destinada a arruamentos, passeios e espaços verdes de utilização colectiva, assinalada na planta de cedências a tracejado verde;

b) Área de 11 870 m2, para domínio privado, destinada ao quartel dos bombeiros, correspondente ao lote 14, confrontando por Norte e Sul com área a ceder ao município para arruamentos, por Nascente com a Quinta da Caiada e Manuel Costa Munhá e por Poente com a Estrada Municipal n.º 542.

A promotora obriga-se a entregar, até ao dia 31 de Maio de 2007, certidão da conservatória do registo predial e documento matricial do lote 14, tendo em vista a celebração da escritura de cedência ao município.

A promotora obriga-se a outorgar a referida escritura de cedência devendo, para tanto, ser notificada com uma antecedência mínima de oito dias.

Da expedição deste alvará vai ser dada imediata publicidade, nos termos legais.

Para constar se publica o presente aviso num jornal de âmbito local e vai ser afixado edital de idêntico teor nos Paços do Município e na sede da Junta de Freguesia de São Sebastião.

1 de Fevereiro de 2007. - O Vereador, com competência delegada na Área do Urbanismo, André Martins.

2611006900

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1563809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-29 - Decreto-Lei 448/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o regime jurídico dos loteamentos urbanos.

  • Tem documento Em vigor 1995-12-28 - Decreto-Lei 334/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    INTRODUZ DIVERSAS ALTERAÇÕES AO DECRETO-LEI 448/91, DE 29 DE NOVEMBRO, QUE APROVOU O REGIME JURÍDICO DOS LOTEAMENTOS URBANOS. DETERMINA QUE AS ALTERAÇÕES CONSTANTES DO PRESENTE DIPLOMA SÓ PRODUZAM EFEITOS RELATIVAMENTE AOS PROCEDIMENTOS INICIADOS APOS A DATA DA SUA ENTRADA EM VIGOR. REPUBLICADO EM ANEXO O REFERIDO DECRETO-LEI 448/91, DE 29 DE NOVEMBRO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA LEI 25/92, DE 31 DE AGOSTO, PELO DECRETO-LEI 302/94, DE 19 DE DEZEMBRO, E PELO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-01 - Lei 26/96 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 334/95, DE 28 DE DEZEMBRO QUE ALTERA O DECRETO LEI 448/91 DE 29 DE NOVEMBRO, QUE APROVOU O REGIME JURÍDICO DO LICENCIAMENTO DAS OPERAÇÕES DE LOTEAMENTO E DAS OBRAS DE URBANIZAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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