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Aviso 7817/2007, de 27 de Abril

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Sumário

Reclassificação profissional da auxiliar administrativa Dora Maria de Sousa Nicolau

Texto do documento

Aviso 7817/2007

Reclassificação profissional

João António Vieira Lourenço, presidente da Câmara Municipal das Lajes das Flores, torna público que, no uso da competência que lhe confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, em conjugação com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 218/2000, por meu despacho de 9 de Abril de 2007, determinou que seja reclassificada a funcionária Dora Maria de Sousa Nicolau, auxiliar administrativa, posicionada no escalão 1, índice 128, com o vencimento de Euro 428,24, para a carreira de assistente administrativo, escalão 1, índice 199, com o vencimento de Euro 650,23.

A reclassificação supra-referida foi efectuada ao abrigo do artigo 2.º, alínea e), do Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, e produz efeitos a partir da data da aceitação da mesma pela funcionária, que deve ocorrer nos 20 dias seguintes à publicação do presente aviso.

12 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, João António Vieira Lourenço.

2611006912

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1563776.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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