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Aviso 7815/2007, de 27 de Abril

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Sumário

Licença sem vencimento até 90 dias do funcionário Márcio Filipe Veiga de Sousa

Texto do documento

Aviso 7815/2007

Licença sem vencimento até 90 dias

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 21 de Dezembro do ano transacto, ao abrigo do disposto no artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, foi concedida licença sem vencimento até 90 dias a Márcio Filipe Veiga de Sousa, técnico profissional de biblioteca e documentação de 2.ª classe, funcionário do quadro desta Câmara Municipal, com início em 2 de Janeiro de 2007.

10 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, João António Vieira Lourenço.

2611006918

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1563774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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