Aviso 7815/2007, de 27 de Abril
Licença sem vencimento até 90 dias do funcionário Márcio Filipe Veiga de Sousa
Aviso 7815/2007
Licença sem vencimento até 90 dias
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 21 de Dezembro do ano transacto, ao abrigo do disposto no artigo 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, foi concedida licença sem vencimento até 90 dias a Márcio Filipe Veiga de Sousa, técnico profissional de biblioteca e documentação de 2.ª classe, funcionário do quadro desta Câmara Municipal, com início em 2 de Janeiro de 2007.
10 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, João António Vieira Lourenço.
2611006918
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1563774.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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