Aviso 7811/2007, de 27 de Abril
Renovação da licença sem vencimento de Maria da Paz Dias
Aviso 7811/2007
Para os devidos efeitos anuncia-se que foi autorizada, por meu despacho de 29 de Março de 2007, nos termos dos artigos 76.º e 77.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, a renovação por mais um ano da licença sem vencimento por um ano da funcionária Maria da Paz Teixeira Pinho Ferreira Dias, técnica superior arquitecta principal do quadro de pessoal desta autarquia, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2007.
30 de Março de 2007. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora da DRH, Maria Germana de Sousa Rocha.
2611006622
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1563770.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
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