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Aviso 7811/2007, de 27 de Abril

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Sumário

Renovação da licença sem vencimento de Maria da Paz Dias

Texto do documento

Aviso 7811/2007

Para os devidos efeitos anuncia-se que foi autorizada, por meu despacho de 29 de Março de 2007, nos termos dos artigos 76.º e 77.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, a renovação por mais um ano da licença sem vencimento por um ano da funcionária Maria da Paz Teixeira Pinho Ferreira Dias, técnica superior arquitecta principal do quadro de pessoal desta autarquia, com efeitos a partir de 1 de Abril de 2007.

30 de Março de 2007. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Vereadora da DRH, Maria Germana de Sousa Rocha.

2611006622

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1563770.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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