Aviso (extracto) 7799/2007, de 27 de Abril
Listas de antiguidade do pessoal docente, não docente e investigador da Faculdade de Letras
Aviso (extracto) n.º 7799/2007
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º e no n.º 1 do artigo 96.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontram afixadas as listas de antiguidade do pessoal docente, não docente e investigador da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa com referência a 31 de Dezembro de 2006.
Da organização das referidas listas cabe reclamação a deduzir no prazo de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso.
30 de Março de 2007. - O Presidente do Conselho Directivo, Álvaro Pina.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1563738.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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