Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 21047/2002, de 28 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Declara a utilidade pública, com carácter de urgência, das expropriações das parcelas de terreno, identificadas em mapa anexo, necessárias à execução das obras de construção do sublanço de estrada Torres Novas-Fátima.

Texto do documento

Despacho 21 047/2002 (2.ª série). - Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no artigo 15.º, n.º 2, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, atento o despacho de 14 de Julho de 1992 do presidente do conselho de administração, Mário Fernandes, que aprovou as plantas parcelares N3B2-E-202-13-01C, 04B, 05A, 06A, 11A e 14A e os mapas de áreas relativos ao sublanço Torres Novas-Fátima, declaro, por delegação do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação constante do despacho 12 403/2002 (2.ª série), de 3 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 31 de Maio de 2002, a utilidade pública, com carácter de urgência, ao abrigo do artigo 161.º do Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, das expropriações das parcelas de terreno necessárias à construção deste sublanço, abaixo identificadas, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre elas incidem e os nomes dos respectivos titulares.

Mais declaro autorizar a BRISA a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinalada nas plantas anexas, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que as obras projectadas sejam executadas o mais rapidamente possível.

Os encargos com as expropriações em causa encontram-se caucionados pela BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A., nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.

4 de Setembro de 2002. - O Secretário de Estado das Obras Públicas,

José Luís Campos Vieira de Castro.

Mapa de áreas - Expropriações Sublanço Torres Novas-Fátima Desenho N3B2-E-202-13-01C Data: Março de 2002.

A1 - Auto-Estrada do Norte.

Concelho de Torres Novas.

Freguesia de Moitas Vendas.

(ver documento original) Desenho N3B2-E-202-13-04B Data: Março de 1992.

A1 - Auto-Estrada do Norte.

Concelho de Alcanena.

Freguesia de Minde.

(ver documento original) Desenho N3B2-E-202-13-05A Data: Março de 1992.

A1 - Auto-Estrada do Norte.

Concelho de Alcanena.

Freguesia de Minde.

(ver documento original) Desenho N3B2-E-202-13-06A Data: Março de 2002.

A1 - Auto-Estrada do Norte.

Concelho de Alcanena.

Freguesia de Minde.

(ver documento original) Desenho N3B2-E-202-13-11A Data: Março de 1992.

A1 - Auto-Estrada do Norte.

Concelho de Vila Nova de Ourém.

Freguesia de Fátima.

(ver documento original) Desenho N3B2-E-202-13-14A Data: Abril de 2002.

A1 - Auto-Estrada do Norte.

Concelho de Ourém.

Freguesia de Fátima.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/09/28/plain-156372.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156372.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1949-08-19 - Lei 2037 - Presidência da República

    Aprova o Estatuto das Estradas Nacionais, publicado em anexo. Estabelece normas relativas à organização dos serviços centrais e externos da Junta Autónoma de Estradas e respectivas competências, bem como à demarcação, sinalização, balizagem, protecção, arborização, conservação e cadastro das estradas. Estabelece igualmente os direitos e obrigações dos proprietários dos terrenos e prédios confinantes com as estradas no atinente ao licenciamento de obras e respectiva fiscalização. Dispõe também sobre o regime (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda