Aviso 7794/2007, de 27 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério da Educação - Direcção Regional de Educação do Norte - Escola Secundária Dr. António Granjo
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Fonte: Diário da República n.º 82/2007, Série II de 2007-04-27.
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Data:
2007-04-27
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Lista de antiguidade do pessoal não docente da Escola Secundária Dr. António Granjo
Aviso 7794/2007
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no átrio desta Escola a lista de antiguidade do pessoal não docente referente a 31 de Dezembro de 2006.
Da organização desta lista cabe reclamação, nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do decreto-lei atrás citado, no prazo de 30 dias a contar da publicação deste aviso.
22 de Março de 2007. - A Presidente do Conselho Executivo, Maria Luísa Vieira Ribeiro Maia Bandeirinha.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1563703.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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