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Alvará 41/2007, de 27 de Abril

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Sumário

Concessão de alvará ao estabelecimento denominado Escolinha O Meu Futuro

Texto do documento

Alvará 41/2007

Para os devidos efeitos faz-se saber que, ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio, é concedido o presente alvará de abertura e funcionamento do estabelecimento denominado Escolinha O Meu Futuro, sito na Praça dos Mártires da Liberdade, lote 19, rés-do-chão, Montemor-o-Novo, freguesia de Nossa Senhora da Vila, concelho de Montemor-o-Novo e distrito de Évora, propriedade de Escolinha O Meu Futuro, Unipessoal, Lda.

A actividade e a respectiva lotação máxima autorizadas são as seguinte:

Actividade - creche;

Lotação máxima - 32 crianças, dos 3 aos 36 meses de idade.

Vai este alvará ser assinado e autenticado com o selo branco em uso neste Centro Distrital.

5 de Janeiro de 2007. - O Director, José Alberto Oliveira.

3000225647

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1563654.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-A/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Define o regime de licenciamento e de fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos em que sejam exercidas actividades de apoio social, do âmbito da segurança social, relativas a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação de situações de carência, de disfunção e de marginalização social. Estabelece ainda as obrigações das entidades requerentes do licenciamento, o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, b (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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