Alvará 41/2007, de 27 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Segurança Social de Évora
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Fonte: Diário da República n.º 82/2007, Série II de 2007-04-27.
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Data:
2007-04-27
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Concessão de alvará ao estabelecimento denominado Escolinha O Meu Futuro
Alvará 41/2007
Para os devidos efeitos faz-se saber que, ao abrigo do artigo 8.º do Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio, é concedido o presente alvará de abertura e funcionamento do estabelecimento denominado Escolinha O Meu Futuro, sito na Praça dos Mártires da Liberdade, lote 19, rés-do-chão, Montemor-o-Novo, freguesia de Nossa Senhora da Vila, concelho de Montemor-o-Novo e distrito de Évora, propriedade de Escolinha O Meu Futuro, Unipessoal, Lda.
A actividade e a respectiva lotação máxima autorizadas são as seguinte:
Actividade - creche;
Lotação máxima - 32 crianças, dos 3 aos 36 meses de idade.
Vai este alvará ser assinado e autenticado com o selo branco em uso neste Centro Distrital.
5 de Janeiro de 2007. - O Director, José Alberto Oliveira.
3000225647
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1563654.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-05-30 -
Decreto-Lei
133-A/97 -
Ministério da Solidariedade e Segurança Social
Define o regime de licenciamento e de fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos em que sejam exercidas actividades de apoio social, do âmbito da segurança social, relativas a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação de situações de carência, de disfunção e de marginalização social. Estabelece ainda as obrigações das entidades requerentes do licenciamento, o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, b (...)
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