Portaria 1307/2002, de 30 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
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Fonte: Diário da República n.º 226/2002, Série I-B de 2002-09-30.
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Data:
2002-09-30
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Secções desta página::
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa dos Amigos de Diana, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mourão (processo nº 223-DGF).
Portaria 1307/2002
de 30 de Setembro
Pela
Portaria 600-D/96, de 22 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores Amigos de Diana a zona de caça associativa dos Amigos de Diana (
processo 223-DGF), situada no município de Mourão, com uma área de 2405 ha, válida até 1 de Junho de 2002.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa dos Amigos de Diana (processo 223-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mourão, com uma área de 1193,30 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º É revogada a Portaria 545-C/2002, de 29 de Maio.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Julho de 2002. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, José Mário Ferreira de Almeida, Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, em 2 de Setembro de 2002.
(ver planta no documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/09/30/plain-156360.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/156360.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1996-10-22 -
Portaria
600-D/96 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mourão e concesiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa Amigos de Diana (processo nº 223-DGF).
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2000-09-15 -
Decreto-Lei
227-B/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.
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2001-12-26 -
Decreto-Lei
338/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.
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2002-05-29 -
Portaria
545-C/2002 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Suspende o exercício de caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa concessionada à Associação de Caçadores e Amigos de Diana, situada no município de Mourão, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 223-DGF).
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2008-10-09 -
Portaria
1133/2008 -
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa Amigos de Diana, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mourão (processo n.º 223-AFN).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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