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Portaria 1307/2002, de 30 de Setembro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa dos Amigos de Diana, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mourão (processo nº 223-DGF).

Texto do documento

Portaria 1307/2002

de 30 de Setembro

Pela Portaria 600-D/96, de 22 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caçadores Amigos de Diana a zona de caça associativa dos Amigos de Diana (processo 223-DGF), situada no município de Mourão, com uma área de 2405 ha, válida até 1 de Junho de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa dos Amigos de Diana (processo 223-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mourão, com uma área de 1193,30 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É revogada a Portaria 545-C/2002, de 29 de Maio.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 19 de Julho de 2002. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, José Mário Ferreira de Almeida, Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, em 2 de Setembro de 2002.

(ver planta no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/09/30/plain-156360.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/156360.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-10-22 - Portaria 600-D/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mourão e concesiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa Amigos de Diana (processo nº 223-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-29 - Portaria 545-C/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício de caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa concessionada à Associação de Caçadores e Amigos de Diana, situada no município de Mourão, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 223-DGF).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-10-09 - Portaria 1133/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa Amigos de Diana, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mourão (processo n.º 223-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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