Aviso (extracto) 7761/2007, de 26 de Abril
Lista de antiguidade
Aviso (extracto) n.º 7761/2007
Lista de antiguidade
Para os devidos efeitos se faz público que, em cumprimento do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, se encontra afixada no expositor da Secção de Pessoal a lista de antiguidade do pessoal do quadro destes SMAS reportada a 31 de Dezembro de 2006.
Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º do mesmo decreto-lei, da referida lista cabe reclamação no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.
27 de Março de 2007. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando de Carvalho Ruas.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1563433.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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