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Aviso 7743/2007, de 26 de Abril

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Sumário

Mobilidade de pessoal, nomeação por transferência de Alexandre Filipe da Encarnação Aleluia

Texto do documento

Aviso 7743/2007

Mobilidade de pessoal - Nomeação por transferência

Para os efeitos previstos no artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro), torna-se público que, precedendo autorização do presidente do Instituto Geográfico Português de 21 de Dezembro de 2006, por meu despacho de 24 de Janeiro de 2007, Alexandre Filipe da Encarnação Aleluia foi nomeado, por transferência, para o lugar vago da categoria de técnico profissional de 1.ª classe da carreira de desenhador do quadro de pessoal deste município, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 25.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, e 3.º do Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro.

Esta nomeação produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2007, para a qual foi reconhecida a urgente conveniência de serviço. (Isento de visto do Tribunal de Contas.)

25 de Janeiro de 2007. - O Vereador para a Gestão dos Recursos Humanos, Protecção Civil, Bombeiros e Habitação, com competência delegada, Eusébio Candeias.

2611006615

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1563413.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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