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Aviso 7704/2007, de 26 de Abril

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Sumário

Taxa pela emissão de certificado do registo de cidadãos da UE e emissão de segunda via

Texto do documento

Aviso 7704/2007

Para os devidos efeitos, faz-se público que a Câmara do município de Amares, em reunião ordinária de 23 de Fevereiro de 2007, e a Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada em 23 de Fevereiro de 2007, e no uso de competências atribuídas pela alínea e) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovaram a taxa municipal pela emissão de certificado de registo de cidadão da União Europeia, fixado pela portaria 1637/2006, de 27 de Setembro, a que se referem os artigos 14.º e 29.º da Lei 37/2006, de 9 de Agosto, a seguir indicada:

Emissão de certificado de registo de cidadão da União Europeia - Euro 3,75.

Emissão do mesmo documento em caso de extravio, roubo ou deterioração - Euro 3,75.

17 de Abril de 2007. - O Presidente da Câmara, José Lopes Gonçalves Barbosa.

2611006556

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1563372.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-09 - Lei 37/2006 - Assembleia da República

    Regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/38/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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