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Edital 325/2007, de 26 de Abril

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Sumário

Proposta de alteração à tabela de taxas anexa ao Regulamento sobre o Licenciamento das Actividades Diversas

Texto do documento

Edital 325/2007

Joaquim Luís Rosa do Céu, presidente da Câmara Municipal de Alpiarça, torna público que, em reunião de Câmara de 11 de Dezembro de 2006 e sessão da Assembleia Municipal de 27 de Dezembro de 2006, foi aprovada a proposta de alteração à tabela de taxas anexa ao Regulamento sobre o Licenciamento das Actividades Diversas, previstas no Decreto-Lei 264/2002, de 25 de Novembro, e no Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro - transferência para as câmaras municipais de competências dos governos civis, a qual se encontra em apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, pelo prazo de 30 dias contados a partir da publicação do presente edital no Diário da República.

19 de Fevereiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Joaquim Luís Rosa do Céu.

Proposta

Alteração à tabela de taxas anexas ao Regulamento sobre o Licenciamento das Actividades Diversas, previstas no Decreto-Lei 264/2002, de 25 de Novembro, e no Decreto-Lei 310/2002, de 18 de Dezembro - transferência para as câmaras municipais de competências dos governos civis.

Tabela de taxas para o ano de 2007

Guarda-nocturno - taxa pela licença - Euro 17,50.

Venda ambulante de lotarias - taxa pela licença - Euro 2.

Arrumador de automóveis - taxa pela licença - Euro 2.

Realização de acampamentos ocasionais - por dia - taxa pela licença - Euro 5.

Exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónica de diversão:

a) Licença de exploração - por cada máquina - taxa pela licença - Euro 94,30;

b) Registo de máquinas - por cada máquina - taxa pelo registo - Euro 94,30;

c) Averbamento por transferência de propriedade - por cada máquina - taxa pelo averbamento - Euro 44,30;

d) Segunda via do título de registo - por cada máquina - taxa pela segunda via do título - Euro 32.

Realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre:

Provas desportivas - taxa pelo licenciamento - Euro 16,90;

Arraiais, romarias, desfiles, bailes e outros divertimentos públicos:

a) Taxa pelo licenciamento - Euro 12,80;

b) Fogueiras populares (Santos Populares) - taxa pelo licenciamento - Euro 4,20.

Venda de bilhetes para espectáculos ou divertimentos públicos em agências ou postos de venda - taxa pelo licenciamento - Euro 0,85.

Realização de fogueiras e queimadas - taxa pelo licenciamento - Euro 0,85.

Realização de leilões em lugares públicos:

a) Sem fins lucrativos - taxa pelo licenciamento - Euro 3,70;

b) Com fins lucrativos - taxa pelo licenciamento - Euro 28,60.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1563369.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-25 - Decreto-Lei 264/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Transfere para as câmaras municipais competências dos governos civis, relativamente a matérias consultivas, informativas e de licenciamento de actividades diversas.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-18 - Decreto-Lei 310/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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