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Edital 321/2007, de 26 de Abril

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Sumário

Proposta de tabelas anexas ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação - município de Alpiarça

Texto do documento

Edital 321/2007

Joaquim Luís Rosa do Céu, presidente da Câmara Municipal de Alpiarça, torna público que, em reunião da Câmara de 11 de Dezembro de 2006 e sessão da Assembleia Municipal de 27 de Dezembro de 2006, foi aprovada a proposta de tabelas anexas ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, a qual se encontra em apreciação pública, nos termos do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, pelo prazo de 30 dias contados a partir da publicação do presente edital no Diário da República.

Proposta de tabelas anexas ao Regulamento

QUADRO I

Emissão de alvará de licença ou autorização de loteamento e de obras de urbanização (artigo 49.º)

Designação ... Valores (euros)

1 - Emissão do alvará de licença ou autorização ... 63

1.1 - Acresce ao montante referido no número anterior:

a) Por lote ... 27,30

b) Por fogo ... 15,80

c) Garagens acima da cota de soleira - por cada metro quadrado ou fracção ... 0,30

d) Outras utilizações - por cada metro quadrado ou fracção ... 0,50

e) Prazo - por cada mês ... 4,70

2 - Alteração ao alvará - aditamento ... 26,30

2.1 - Acresce ao montante referido no número anterior:

a) Por lote resultante do aumento autorizado ... 27,30

b) Por fogo resultante do aumento autorizado ... 16,80

c) Garagens acima da cota de soleira - por cada metro quadrado ou fracção ... 0,30

d) Outras utilizações - por cada metro quadrado ou fracção ... 0,50

QUADRO II

Emissão de alvará de licença ou autorização de operação de loteamento (artigo 50.º)

Designação ... Valores (euros)

1 - Emissão do alvará de licença ou autorização ... 63

1.1 - Acresce ao montante referido no número anterior:

a) Por lote ... 27,30

b) Por fogo ... 15,80

c) Garagens acima da cota de soleira - por cada metro quadrado ou fracção ... 0,30

d) Outras utilizações - por cada metro quadrado ou fracção ... 0,50

2 - Aditamento ao alvará de licença ou autorização ... 24,20

2.1 - Acresce ao montante referido no número anterior:

a) Por lote resultante do aumento autorizado ... 27,30

b) Por fogo resultante do aumento autorizado ... 15,80

c) Garagens acima da cota de soleira - por cada metro quadrado ou fracção ... 0,30

d) Outras utilizações - por cada metro quadrado ou fracção ... 0,50

QUADRO III

Emissão de alvará de licença ou autorização de obras de urbanização (artigo 51.º)

Designação ... Valores (euros)

1 - Emissão do alvará de licença ou autorização ... 63

1.1 - Acresce ao montante referido no número anterior:

a) Prazo - por cada mês ou fracção ... 4,70

b) Sobre o valor orçamentado das obras de urbanização a executar - 1,5%.

2 - Alteração de alvará - aditamento ... 24,20

2.1 - Acrescem ao montante referido as taxas das alíneas a) e ou b) no n.º 1.1 no caso de a alteração originar dilação do prazo e ou aumento do valor inicialmente orçamentado.

QUADRO IV

Emissão de alvará de trabalhos de remodelação de terrenos (artigo 52.º)

Designação ... Valores (euros)

1 - Até 1000 m2 ... 84

2 - De 1001 m2 a 2000 m2 ... 241,50

3 - De 2001 m2 a 5000 m2 ... 630

4 - De 5001 m2 a 10 000 m2 ... 1 260

5 - Superior a 10 000 m2 - acresce ao montante anterior por cada 1000 m2 ou fracção ... 105

QUADRO V

Emissão de alvará de licença ou autorização para obras de edificação (artigo 53.º)

Designação ... Valores (euros)

1 - Emissão do alvará de licença ou autorização ... 66

1.1 - Taxa geral em função do prazo de execução, a aplicar em todas as licenças - por cada mês ou fracção ... 4,70

2 - Taxas especiais a acumular com a do número anterior, quando devidas:

2.1 - Obras de construção, de reconstrução, de ampliação ou de alteração:

2.1.1 - Para habitação, incluindo anexos e arrecadações por metro quadrado ou fracção:

2.1.1.1 - Habitação unifamiliar ... 0,80

2.1.1.2 - Habitação plurifamiliar ... 1,20

2.1.2 - Comércio, serviços ou outros fins lucrativos, incluindo arrecadações - por cada metro quadrado ou fracção ... 2,30

2.1.3 - Indústria, incluindo armazéns de apoio - por metro cúbico ou fracção ... 0,40

2.1.4 - Apoio agrícola, silvicultura ou pecuária, incluindo armazéns de apoio - por metro cúbico ou fracção ... 0,30

2.1.5 - Garagens individuais ou colectivas e parqueamentos cobertos - por metro quadrado ou fracção ... 0,60

2.2 - Construção, reconstrução ou alteração de muro de suporte ou de vedações definitivas ou provisórias por metro ou fracção:

2.2.1 - Confinantes com a via pública ... 1,70

2.2.2 - Não confinantes com via pública ... 0,40

2.3 - Construção, reconstrução ou alteração de telheiros, hangares, barracões, alpendres, capoeiras, quando do tipo ligeiro e de área não superior a 30 m2 - por metro quadrado ou fracção ... 0,40

2.4 - Construção, reconstrução ou alteração de terraços no prolongamento dos pavimentos dos edifícios ou quando sirvam de cobertura utilizável em logradouro, esplanada, etc. - por metro quadrado ou fracção ... 0,60

2.5 - Construção de equipamentos privados, designadamente piscinas, campos de ténis, ou outros sem fins lucrativos - por metro quadrado ou fracção ... 0,50

2.6 - Modificação de fachadas, incluindo a abertura, ampliação ou fechamento de vãos de portas e janelas - por metro quadrado ou fracção da área de fachada correspondente ao piso intervencionado ... 2,40

2.7 - Demolição de edifícios e outras construções, quando não integrados em procedimento de licença ou autorização - por cada 100 m3 ... 3,30

3 - Corpos salientes de construções, na parte projectada sobre áreas públicas - taxas a acumular com as dos números anteriores - por metro quadrado ou fracção:

3.1 - Varandas abertas ... 12,70

3.2 - Outros corpos salientes destinados a aumentar a superfície útil da edificação ... 31,80

QUADRO VI

Emissão do alvará de obras de demolição (artigo 54.º)

Designação ... Valores (euros)

1 - Emissão do alvará de licença ou autorização ... 31,50

1.1 - Construções, reconstruções, ampliações, alteração, edificações ligeiras, tais como muros, anexos, tanques, piscinas, depósitos ou outros, não considerados de escassa relevância urbanística:

1.1.1 - Muros - por metro ... 0,30

1.1.2 - Edificações - por metro quadrado de Abc ... 0,40

1.2 - Acresce ao montante anterior:

1.2.1 - Prazo - por mês ... 4,70

2 - Emissão do alvará de obras de demolição ... 4,20

2.1 - Acresce ao montante anterior - por 100 m3 ou fracção ... 3,20

QUADRO VII

Autorizações de utilização e de alteração do uso (artigo 55.º)

Designação ... Valores (euros)

1 - Para fins habitacionais - por fogo e seus anexos ... 10

2 - Para fins não habitacionais:

2.1 - Por cada unidade independente de utilização e até 100 m2 ... 10,50

2.2 - Por cada 100 m2 ou fracção a mais ... 5

QUADRO VIII

Autorizações de utilização ou suas alterações previstas em legislação específica (artigo 56.º)

Designação ... Valores (euros)

1 - Emissão de licença de utilização e suas alterações - por cada estabelecimento:

1.1 - De bebidas ... 63

1.2 - De bebidas com dança ... 315

1.3 - De bebidas com fabrico próprio de pastelaria, panificação e gelados da classe D ... 157,50

1.4 - De restauração ... 42

1.5 - De restauração com dança ... 315

1.6 - De restauração com fabrico próprio de pastelaria, panificação e gelados da classe D ... 157,50

1.7 - De restauração e bebidas ... 84

1.8 - De restauração e bebidas com dança ... 420

1.9 - De restauração e bebidas com fabrico próprio de pastelaria, panificação e gelados da classe D ... 210

2 - Emissão de licença de utilização e suas alterações por cada estabelecimento alimentar e não alimentar e serviços ... 63

3 - Emissão de licença de utilização e suas alterações - por cada estabelecimento hoteleiro e meio complementar de alojamento turístico ... 315

4 - Emissão de licença de utilização e suas alterações, unidade de dança, jogos, espectáculos ou divertimentos públicos ... 105

5 - Acresce ao montante referido no número anterior por cada 50 m2 de Abc ou fracção

26,30

QUADRO IX

Emissão de alvarás de licença parcial (artigo 57.º)

Designação ... Valores (euros)

1 - Emissão do alvará de licença parcial em caso de construção da estrutura - 35% do valor da taxa devida pela emissão do alvará de licença definitivo.

QUADRO X

Taxa devida por prorrogações (artigo 60.º)

Designação ... Valores (euros)

1 - Do prazo de execução das obra de urbanização - por mês ou fracção:

1.1 - Artigo 53.º, n.º 2, do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE ) ... 4,70

1.2 - Artigo 53.º, n.º 3, do RJUE (obra em fase de acabamento) ... 9,50

2 - Do prazo de execução das obra de edificação - por mês ou fracção:

2.1 - Artigo 58.º, n.º 4, do RJUE ... 4,70

2.2 - Artigo 53.º, n.º 5, do RJUE (obra em fase de acabamento) ... 9,50

QUADRO XI

Licença especial relativa a obras inacabadas (artigo 62.º)

Designação ... Valores (euros)

1 - Emissão de licença especial para conclusão de obras inacabadas - por mês ou fracção ... 4,70

QUADRO XII

Ocupação de via pública (artigo 64.º)

Designação ... Valores (euros)

1 - Tapumes ou outros resguardos e andaimes - por mês e por metro quadrado da superfície de espaço público ocupado ... 2,70

2 - Equipamentos colocados em espaço público ou que se projectem sobre espaço público - por mês e por unidade ... 6,80

3 - Outras ocupações, fora dos tapumes ou resguardos - por mês:

3.1 - Caldeiras, amassadouros, depósitos de entulho ou de material, bem como outras ocupações autorizadas - por metro quadrado ou fracção ... 5,50

3.2 - Estaleiros de apoio às obras e contentores - por metro quadrado ou fracção de área delimitada na base ... 5,50

QUADRO XIII

Vistoria (artigo 65.º)

Designação ... Valores (euros)

1 - Vistoria a realizar para efeitos de emissão de licença de utilização ou suas alterações e de constituição de propriedade horizontal ... 39,40

1.1 - Por cada fogo ou unidade independente de utilização em acumulação com o montante referido em número anterior ... 2,70

2 - Vistoria a realizar para efeitos de emissão de licença de utilização relativa à ocupação de espaços destinados a serviços de restauração e de bebidas, por estabelecimento ... 187,40

3 - Vistoria a realizar para efeitos de emissão de licença de utilização relativa à ocupação de espaços destinados a estabelecimentos alimentares ou não alimentares, por estabelecimento ... 44,60

4 - Vistoria a realizar para efeitos de emissão de licença de utilização relativa à ocupação de espaços destinados a empreendimentos hoteleiros ... 89,30

4.1 - Por cada estabelecimento comercial, restauração e de bebidas, serviços e por quarto, em acumulação com o montante referido em número anterior ... 17,90

5 - Vistorias a realizar para efeitos de verificação das condições de utilização dos edifícios ou suas fracções ... 10,50

6 - Por auto de recepção provisória ou definitiva ... 31,50

7 - Outras vistorias não previstas em números anteriores ... 26,30

QUADRO XIV

Recepção de obras de urbanização (artigo 66.º)

Designação ... Valores (euros)

1 - Por auto de recepção provisório de obra de urbanização ... 31,50

1.1 - Por lote, em acumulação com o montante referido em número anterior ... 5,30

2 - Por auto de recepção definitiva de obra de urbanização ... 89,30

2.1 - Por lote, em acumulação com o montante referido em número anterior ... 17,90

QUADRO XV

Operação de destaque (artigo 67.º)

Designação ... Valores (euros)

1 - Pela emissão da certidão de comprovação ... 52,50

QUADRO XVI

Informação prévia (artigo 68.º)

Designação ... Valores (euros)

1 - Pedido de informação prévia relativa à possibilidade de realização de operação de loteamento:

1.1 - Em terreno com área inferior a 10 000 m2 ... 36,80

1.2 - Em terreno com área entre 10 000 m2 e 20 000 m2 ... 63

1.3 - Em terreno com área superior a 20 000 m2 por cada 5000 m2 ou fracção a mais e em acumulação com o montante previsto no número anterior ... 10,50

2 - Pedido de informação prévia relativa à possibilidade de realização de operação de edificação ... 26,30

3 - Pedido de informação de carácter genérico - por escrito ... 15,80

QUADRO XVII

Assuntos administrativos (artigo 69.º)

Designação ... Valores (euros)

1 - Entrada de pedido de autorização ou licenciamento ... 31,50

2 - Entrada de comunicação prévia das obras de escassa relevância urbanística - por cada ... 12,60

3 - Averbamentos em procedimento de licenciamento ou autorização - por cada averbamento ... 16,30

4 - Emissão de certidão da aprovação de edifício em regime de propriedade horizontal ... 4,20

4.1 - Por fracção, em acumulação com o montante referido em número anterior ... 1,60

5 - Outras certidões ... 15,80

5.1 - Por folha, em acumulação com o montante referido em número anterior ... 0,75

5.2 - Certidões narrativas - dobro da rasa ... 1,50

6 - Fotocópia simples:

6.1 - Por folha de formato A4 ... 0,20

6.2 - Por folha de formato A3 ... 0,30

7 - Fotocópia autenticadas:

7.1 - Por folha de formato A4 ... 1,60

7.2 - Por folha de formato A3 ... 2,65

8 - Cópia simples de peças desenhadas - por metro quadrado ou fracção ... 3,70

9 - Cópia autenticada de peças desenhadas - por metro quadrado ou fracção ... 4,70

10 - Plantas topográficas de localização, em qualquer escala - por metro quadrado ou fracção ... 6,30

10.1 - Plantas topográficas de localização, em qualquer escala em suporte informático - por metro quadrado ou fracção ... 5,30

11 - Fornecimento de livro de obra ... 5,30

12 - Fornecimento de avisos de publicitação de licenciamento ou autorização e da emissão de alvará ... 5,30

13 - Certificação de documentos destinados à obtenção de título de registo ou certificado de classificação de industrial de construção civil, nomeadamente sobre estimativa do custo de obra e do modo como as mesmas foram executadas ... 15,80

14 - Averbamentos em alvarás de licença ou autorização ... 15,80

15 - Averbamentos em alvarás sanitários quando válidos ... 15,80

2 de Janeiro de 2007. - O Presidente da Câmara, Joaquim Luís Rosa do Céu.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1563365.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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