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Despacho 7732/2007, de 26 de Abril

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Sumário

Delegação de competências do reitor da Universidade de Coimbra no vice-reitor Gomes Martins

Texto do documento

Despacho 7732/2007

Nos termos dos artigos 19.º, n.º 5, e 20.º da lei de autonomia universitária e 41.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra (UC), e ao abrigo dos artigos 4.º, 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, do despacho 15 508/2005 (2.ª série), do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 20 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 18 de Julho de 2005, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego no vice-reitor Doutor António Manuel de Oliveira Gomes Martins:

1) As competências relativas à gestão académica, administrativa, financeira e de recursos humanos da UC, previstas na lei da autonomia universitária e nos Estatutos da UC, respectivamente no artigo 20.º, alíneas e) e h), e no artigo 41.º, alíneas e) e h);

2) A competência para aprovar os programas das provas de conhecimentos específicos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

3) A competência para proferir o despacho homologatório previsto no n.º 1 do artigo 39.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, quanto aos concursos realizados na Biblioteca Geral da Universidade, no Arquivo da Universidade e nos serviços e estabelecimentos mencionados no artigo 31.º dos Estatutos da UC, bem como para proferir o mesmo despacho, sempre que, por serem membros dos júris dos concursos em causa, os dirigentes máximos das unidades orgânicas integradas estiverem impedidos de o fazer;

4) A competência para conhecer e decidir dos recursos interpostos ao abrigo do n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei 204/98, desde que não seja membro dos júris dos concursos em causa, bem como ao abrigo do n.º 2 do artigo 43.º do Decreto-Lei 204/98, desde que não seja o autor do acto recorrido;

5) A competência que me é conferida pela alínea c) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, para homologar as avaliações anuais do pessoal não docente, incluindo as avaliações efectuadas nas faculdades, no Instituto de Investigação Interdisciplinar e nos Serviços de Acção Social, sempre que os presidentes dos conselhos directivos, presidente de direcção e administrador dos Serviços de Acção Social, respectivamente, estejam impedidos de fazê-lo por terem sido avaliadores;

6) A competência prevista na alínea d) do n.º 2 do artigo 14.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, no que respeita à decisão das reclamações dos respectivos avaliados, nos termos definidos no número anterior, após parecer do conselho de coordenação da avaliação.

A presente delegação não inclui a competência para homologar a que se refere o n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma;

7) A competência que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 13.º do Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio, e pelo n.º 1 do artigo 2.º do referido regulamento para presidir ao conselho de coordenação da avaliação e para a prática dos actos associados ao exercício de tais funções;

8) A competência para autorizar as deslocações em serviço dos funcionários e agentes, docentes incluídos, em território nacional, com utilização de viatura própria, ou de aluguer, autorizar o reembolso das despesas de transporte efectivamente realizado ou o abono do correspondente subsídio, bem como para autorizar as deslocações ao estrangeiro desde que tenham cobertura orçamental e as deslocações por via área, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;

9) A competência para autorizar a prestação de trabalho extraordinário nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, e para proferir, relativamente ao pessoal dirigente e de chefia, a autorização prevista no n.º 5 do artigo 33.º do mesmo diploma;

10) A competência para autorizar as prestações de serviço referidas no n.º 2 do artigo único do Decreto-Lei 330/85, de 12 de Agosto, por períodos superiores a 60 dias;

11) No âmbito das competências definidas no n.º 3.4, a competência que me é conferida pelo artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, para autorizar as despesas relativas a locação e aquisição de bens e serviços, bem como para execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, nos casos em que o custo total não ultrapassar os quantitativos máximos ali fixados, escolhendo, dentro dos limites referidos, o procedimento adequado de entre os previstos e regulamentados no Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e praticando todos os actos a ele inerentes.

Consideram-se ratificados os actos praticados desde 28 de Fevereiro de 2007, no âmbito das competências conferidas pelo presente despacho.

16 de Março de 2007. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1563315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-08-12 - Decreto-Lei 330/85 - Ministério das Finanças e do Plano

    Limita e disciplina a prática de utilização por conta das dotações orçamentais de «Aquisição de serviços - Não especificados» para pagamento de remunerações certas com carácter de continuidade.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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