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Despacho 7731/2007, de 26 de Abril

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Sumário

Delegação de competências do reitor da Universidade de Coimbra nos vice-reitores

Texto do documento

Despacho 7731/2007

Nos termos dos artigos 19.º, n.º 5, e 20.º da Lei de Autonomia Universitária, do artigo 41.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, e ao abrigo dos artigos 4.º, 17.º e 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, do despacho 15 508/2005 (2.ª série), do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 20 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 18 de Julho de 2005, e dos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego e subdelego:

1 - No vice-reitor Doutor António José Avelãs Nunes:

1.1 - As competências relativas à acreditação e avaliação institucionais;

1.2 - As competências relativas às relações interinstitucionais;

1.3 - As competências relativas à reforma institucional;

1.4 - As competências relativas à acção social;

1.5 - A competência para presidir aos júris de concursos para professores catedráticos e associados, de provas para a obtenção do título de agregado, de provas de doutoramento, bem como concursos da carreira de investigação científica e de equivalências a doutoramento nas Faculdades de Direito, Medicina, Economia e nos Departamentos de Antropologia e Arquitectura da Faculdade de Ciências e Tecnologia, com faculdade de subdelegação nos presidentes dos respectivos conselhos científicos, desde que tenham a categoria de professores catedráticos e sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 301/72, de 14 de Agosto, quanto aos júris das provas para a obtenção do título de agregado;

1.6 - Na falta, ausência ou impedimento do vice-reitor Doutor António José Avelãs Nunes, a presidência dos júris a que se refere o número anterior incumbirá, em primeiro lugar, à vice-reitora Doutora Cristina Maria da Silva Robalo Cordeiro e, em segundo lugar, ao vice-reitor Doutor António Manuel de Oliveira Gomes Martins.

2 - Na vice-reitora Doutora Cristina Maria da Silva Robalo Cordeiro:

2.1 - As competências relativas aos assuntos pedagógicos;

2.2 - As competências relativas à acreditação e avaliação pedagógicas;

2.3 - As competências relativas às relações internacionais;

2.4 - As competências relativas à cultura;

2.5 - A competência para presidir aos júris de concursos para professores catedráticos e associados, de provas para a obtenção do título de agregado, de provas de doutoramento bem como concursos da carreira de investigação científica e de equivalência a doutoramento nas Faculdades de Letras, Farmácia, Psicologia e Ciências da Educação e Ciências do Desporto e Educação Física, com a faculdade de subdelegação nos presidentes dos respectivos conselhos científicos, desde que tenham a categoria de professor catedrático e sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 301/72, de 14 de Agosto, quanto aos júris das provas para a obtenção do título de agregado;

2.6 - Na falta, ausência ou impedimento da Doutora Cristina Maria da Silva Robalo Cordeiro, a presidência dos júris a que se refere o número anterior incumbirá, em primeiro lugar, ao vice-reitor Doutor António José Avelãs Nunes e, em segundo lugar, ao vice-reitor Doutor António Manuel de Oliveira Gomes Martins.

3 - No vice-reitor Doutor António Manuel de Oliveira Gomes Martins:

3.1 - As competências relativas à gestão dos assuntos académicos;

3.2 - As competências relativas à investigação científica;

3.3 - As competências relativas ao património e às infra-estruturas e equipamentos;

3.4 - As competências relativas aos recursos humanos e financeiros;

3.5 - A competência para presidir aos júris de concursos para professores catedráticos e associados, de provas para a obtenção do título de agregado, de provas de doutoramento, bem como concursos da carreira de investigação científica e de equivalências a doutoramento, no que diz respeito aos Departamentos de Matemática, Física, Química, Engenharia Electrotécnica e de Computadores, Engenharia Informática, Engenharia Mecânica e Engenharia Química da Faculdade de Ciências e Tecnologia, com a faculdade de subdelegação no presidente do conselho científico, desde que tenha a categoria de professor catedrático e sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei 301/72, de 14 de Agosto, quanto aos júris das provas para a obtenção do título de agregado;

3.6 - Na falta, ausência ou impedimento do vice-reitor Doutor António Manuel de Oliveira Gomes Martins, a presidência dos júris a que se refere o número anterior incumbirá, em primeiro lugar, ao vice-reitor Doutor António José Avelãs Nunes e, em segundo lugar, à vice-reitora Doutora Cristina Maria da Silva Robalo Cordeiro.

4 - No vice-reitor Doutor Pedro Manuel Saraiva:

4.1 - As competências relativas às áreas da qualidade e inovação;

4.2 - As competências relativas à abertura a novos públicos;

4.3 - As competências relativas às actividades de transferências de saber;

4.4 - As competências relativas às áreas da comunicação e identidade.

5 - Nas minhas faltas, ausências e impedimentos, as competências reitorais não delegadas ou subdelegadas serão exercidas por um dos vice-reitores em exercício, tendo em atenção a seguinte ordem:

1.º Vice-reitor Doutor António José Avelãs Nunes;

2.º Vice-reitora Doutora Cristina Maria Silva Robalo Cordeiro;

3.º Vice-reitor Doutor António Manuel de Oliveira Gomes Martins;

4.º Vice-reitor Doutor Pedro Manuel Saraiva.

Consideram-se ratificados os actos praticados desde 28 de Fevereiro de 2007, pelas entidades aqui referidas, no âmbito das competências conferidas pelo presente despacho.

16 de Março de 2007. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1563314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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